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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Levy e Barbosa: que tal mudar a lei do Fernando Henrique que isenta ricaços de imposto de renda?

Parecia anúncio de pacote de governo do PSDB

Os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nélson Barbosa, anunciaram na tarde desta segunda-feira, dia 14, um cruel reforço no pacote de ajuste fiscal.


De um lado, medidas que cortam “despesas”.

De outro, decisões para ampliar a arrecadação.

Enfim, um conjunto de ações e um discurso que nos dão a impressão de que voltamos a ser governados pelo PSDB.

Está claro que a preocupação do governo é em atender à gula do mercado financeiro, dos especuladores nacionais e estrangeiros.

Se a preocupação fosse essencialmente com as contas públicas, o pacote iria por outro caminho.
Em vez de segurar reajustes ao trabalhador do serviço público, suspender concursos e cortar verbas de programas, se o governo não fosse submisso ao mercado financeiro e suas agências de classificação de risco, não daria essa bola toda para superávit primário.

(Superávit primário, ao contrário do que se vende na mídia, não significa austeridade. Significa separar dinheiro para pagar agiota)

Se estivesse empenhado em expandir a arrecadação mas com justiça tributária, ou seja, fazendo com os mais ricos paguem mais, poderia reativar a CPMF, tudo bem

CPMF, no entanto, atrelada a uma reforma mais radical (de ir à raiz).

Por exemplo, o Governo Dilma poderia aproveitar a oportunidade para acabar com uma aberração criada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.
Em 26 de dezembro de seu primeiro ano de mandato, FHC sancionou a lei 9.249/1995, que instituiu um presentão aos mais abastados.

A lei, em seu artigo 10, isenta donos ou sócios de empresas de pagar imposto de renda pelo lucro e dividendos que recebem delas, suas empresas.

Dados da Receita Federal indicam que 71 mil super-ricos beneficiados com a lei ganharam, só em 2013, quase 200 bilhões de reais sem pagar um centavo de imposto de renda.

As informações foram noticiadas recentemente pela revista Carta Capital e pela Carta Maior, em matéria do repórter André Barrocal.

Se aqueles 71 mil protegidos pagassem a alíquota máxima de imposto de renda (27,5%) – como boa parte dos outros brasileiros mortais paga – o governo arrecadaria algo em torno de R$ 50 bilhões por ano.

Reparem: o cruel pacote levyano anunciado há pouco prevê cortes de R$ 26 bilhões/ano e aumento de arrecadação da ordem de R$ 28,4 bilhões anuais. Ora, como dissemos, se a lei de Fernando Henrique fosse alterada, só com aqueles ricaços teríamos R$ 50 bilhões a mais nos cofres públicos. Cobririam, pois, com folga, os R$ 26 bilhões que o governo quer cortar. Nem precisaria, portanto, de congelar salário do trabalhador do serviço público, nem mexer em programa nenhum.

Essas coisas a gente não vê repercutida, questionada, na midiona, né? Por que será?

O ARTIGO 10 DA LEI 9.249/1995:

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.”




Por @waasantista | Postado de Curitiba 
(Foto de Valter Campanato/Agência Brasil)
Matéria publicada em www.brasilobserver.co.uk/macuco



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